Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4815, DE 20 DE MARçO DE 2018.

Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “março 2018”.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.

Bariri, 20 de março de 2018.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4815, DE 2018

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