Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4851, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.263,57 (Cento e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos) que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

07 Diretoria de Serviços de Educação, Cultura e Esportes

020702 Desenvolvimento do Ensino Básico

123610008.2.022.0002 Manutenção do Ensino Fundamental - Outros

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

Ficha nº...........................................................................................................................R$ 135.263,57

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito serão provenientes de Repasse do Governo Federal no Banco do Brasil, Agência 0198-8, conta corrente 19160-4, relativo à Apoio aos Entes Federativos do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M, no valor de R$ 131.263,57 (Cento e trinta e um mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos) e previsão de rendimentos bancários no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 20 de novembro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4851, DE 2018

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