Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4852, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 162.666,67 (Cento e sessenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 02 – ESTADO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

10 Diretoria de Serviços de Infra Estrutura e Serviços

021001 Infra Estrutura Urbana e Rural

154520011.2.030.0000 Manutenção da Rede de Serviços Urbanos Municipais

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Ficha nº..................................................................................................................R$ 159.500,00


FONTE DE RECURSO: 01 – TESOURO

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Ficha nº..................................................................................................................R$ 3.166,67

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito serão provenientes do Excesso de Arrecadação, relativo a Repasses do Governo do Estado, por intermédio da Casa Civil ”Convênio nº 137/2018, no valor de R$ 159.500,00 (Cento e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) e através de anulação parcial ou total de dotação no valor de R$ 3.166,67 (Três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para atender a contra partida do Município, que aludem os incisos II e III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

FONTE DE RECURSO: 01 – TESOURO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

10 Diretoria de Serviços de Infra Estrutura e Serviços

021001 Infra Estrutura Urbana e Rural

154520011.2.030.0000 Manutenção da Rede de Serviços Urbanos Municipais

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Ficha nº 437............................................................................................................R$ 3.166,67

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 20 de novembro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4852, DE 2018

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