Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4853, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

06 Diretoria de Serviços de Saúde

020601 FMS – Fundo Municipal de Saúde

103010007.2.020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Ficha nº.....................................................................................................................R$ 80.000,00

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito serão provenientes do Excesso de Arrecadação, relativo a Repasses do Governo Federal através do Ministério da Saúde de acordo com Portaria nº 2.214 Artigo 1º que regulamenta a aplicação de recursos de programação à Rede SUS para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A, que alude o inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 20 de novembro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4853, DE 2018

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