Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4847, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a subvencionar e firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de BARIRI, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a subvencionar a unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ n° 44.690.238/0001-61, para ações nos limites do Município de Bariri, conforme valores:

I – R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) – competência do mês de setembro de 2018;

II – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – competência do mês de outubro de 2018;

III – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – competência do mês de novembro de 2018;

IV – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – competência do mês de dezembro de 2018;

V – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – competência do mês de janeiro de 2019;

VI – 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – competência do mês de fevereiro de 2019.

§ 1° Os recursos serão repassados para a conta bancária aberta pelo Interventor do Município após o cumprimento da referida competência.

§ 2° A comissão de intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse da subvenção aos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a concretização desta despesa, até o limite do art. 1°, para execução das finalidades desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 02 de outubro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4847, DE 2018

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