Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4889, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a promover ajuda de custo à Empresa Cristiano Aparecido Pexe & Cia Ltda - ME, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover ajuda de custo à Empresa Cristiano Aparecido Pexe & Cia Ltda - ME, CNPJ nº. 14.161.572/0001-67, Inscrição Estadual nº 201.027.438-113, de propriedade do Sr. Cristiano Aparecido Pexe, portador do RG nº 41.995.959-2 e do CPF nº 333.215.018-99, residente e domiciliado na Avenida Vereador Ivanil Francischini, nº 418 – Frente, Bairro Jardim Esplanada – Bariri/SP, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 2º A ajuda de custo recairá sobre o pagamento da metade do valor mensal do aluguel do imóvel localizado nesta cidade de Bariri/SP, sito à Avenida General Osório, nº 565, Centro.

Art. 3º O prazo da presente autorização é de 01 (um) ano, tendo início a partir da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Executivo.

Art. 4º Para fazer jus ao benefício, a empresa fará a locação do imóvel diretamente com os proprietários, apresentando a Diretoria de Finanças do Município, cópia do competente contrato de locação, bem como do recibo de pagamento, para receber a respectiva ajuda de custo.

Art. 5º A referida empresa deverá, mensalmente, apresentar cópia da GEFIP/SEFIP, e trimestralmente, do Balancete Contábil, ao CMDB - Conselho Municipal de Desenvolvimento de Bariri de forma a fazer prova do recolhimento de contribuições fundiárias e previdenciárias, bem como, registro dos empregados mantidos na empresa, e faturamento.

Art. 6º A ajuda de custo autorizada será automaticamente interrompida na hipótese da Empresa Cristiano Aparecido Pexe & Cia Ltda - ME, encerrar suas atividades ou mesmo deixar de cumprir as metas compromissadas junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento de Bariri.

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 03 de abril de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4889, DE 2019

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