Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4891, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Projeto de Lei nº 06/2019

Autoria: Poder Legislativo

Vereador Ricardo Prearo (DEM)

Inclui no calendário oficial municipal o dia 12 de maio como conscientização e enfrentamento da fibromialgia.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município o Dia da conscientização e enfrentamento a fibromialgia, a ser comemorando anualmente em 12 de Maio.

Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior serão realizadas anualmente reuniões, palestras ou eventos, voltados a conscientização e orientação da doença.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 16 de abril de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4891, DE 2019

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