Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4891, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Projeto de Lei nº 06/2019
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Ricardo Prearo (DEM)
Inclui no calendário oficial municipal o dia 12 de maio como conscientização e enfrentamento da fibromialgia.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município o Dia da conscientização e enfrentamento a fibromialgia, a ser comemorando anualmente em 12 de Maio.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior serão realizadas anualmente reuniões, palestras ou eventos, voltados a conscientização e orientação da doença.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 16 de abril de 2019.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora dos Serviços de Administração