Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4932, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 103.839.000,00 (cento e três milhões e oitocentos e trinta e nove mil reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 74.341.500,00 (setenta e quatro milhões e trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.497.500,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta nos quadros específicos que integram esta Lei.

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I) em reais (R$)

I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 107.036.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 17.606.500,00
Contribuições R$ 1.620.000,00
Receita Patrimonial R$ 604.000,00
Transferências Correntes R$ 86.674.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 531.500,00
Receita de Capital R$ 255.000,00
Alienação de Bens R$ 255.000,00
Subtotal R$ 107.291.000,00
II - Administração Indireta:
Autarquia SAEMBA R$ 7.700.000,00
Subtotal R$ 7.700.000,00
III - Dedução da Receita
(-) Dedução do FUNDEB R$ 11.152.000,00
Subtotal R$ 11.152.000,00
Receita Total R$ 103.839.000,00

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I) em reais (R$)

I - Por Função de Governo:
01 - Legislativa R$ 1.035.000,00
04 - Administração R$ 9.144.000,00
06 - Segurança Pública R$ 1.351.500,00
08 - Assistência Social R$ 3.343.500,00
10 - Saúde R$ 26.154.000,00
11 - Trabalho R$ 146.000,00
12 - Educação R$ 40.014.500,00
13 - Cultura R$ 1.249.500,00
15 - Urbanismo R$ 7.799.000,00
17 - Saneamento R$ 7.700.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 53.500,00
20 - Agricultura R$ 95.000,00
23 - Comercio e Serviços R$ 32.000,00
26 - Transporte R$ 1.259.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 709.500,00
28 - Encargos Especiais R$ 3.633.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 120.000,00
Total R$ 103.839.000,00
II - Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração:
01 Câmara Municipal R$ 1.035.000,00
01 01 Câmara Municipal R$ 1.035.000,00
02 Prefeitura Municipal de Bariri R$ 95.104.000,00
02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias R$ 1.144.000,00
02 02 Dir. Serv. Administração R$ 4.145.500,00
02 03 Dir. Serv. Finanças R$ 4.804.000,00
02 04 Dir. Serv. Liçitação e Compras R$ 528.000,00
02 05 Dir. Ser. Tecnologia e Informação R$ 443.000,00
02 06 Dir. Serv. Saúde R$ 26.154.000,00
02 07 Dir. Serv. Educação, Cultura e Esportes R$ 41.945.000,00
02 08 Dir. Serv. Ação Social R$ 3.344.500,00
02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo R$ 806.000,00
02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços R$ 8.042.500,00
02 11 Dir. Serv. Obras e Meio Ambiente R$ 3.747.500,00
03 SAEMBA R$ 7.700.000,00
03 01 Divisão de Administração e Finanças R$ 7.359.050,00
03 02 Divisão Técnica e de Planejamento R$ 340.950,00
Total R$ 103.839.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, os recursos:

I – do superávit financeiro do exercício de 2019;

II – provenientes de excesso de arrecadação;

III – dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e,

IV – do produto de operações de credito autorizadas.

Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 assim como o Plano Plurianual para o período 2018-2021.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2020.

Bariri, 04 de dezembro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora Municipal de Administração

Bariri - LEI Nº 4932, DE 2019

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