Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4932, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 2020.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 103.839.000,00 (cento e três milhões e oitocentos e trinta e nove mil reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 74.341.500,00 (setenta e quatro milhões e trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.497.500,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta nos quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I) em reais (R$)
I - Administração Direta: | |
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Receitas Correntes | R$ 107.036.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 17.606.500,00 |
Contribuições | R$ 1.620.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 604.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 86.674.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 531.500,00 |
Receita de Capital | R$ 255.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 255.000,00 |
Subtotal | R$ 107.291.000,00 |
II - Administração Indireta: | |
Autarquia SAEMBA | R$ 7.700.000,00 |
Subtotal | R$ 7.700.000,00 |
III - Dedução da Receita | |
(-) Dedução do FUNDEB | R$ 11.152.000,00 |
Subtotal | R$ 11.152.000,00 |
Receita Total | R$ 103.839.000,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I) em reais (R$)
I - Por Função de Governo: | |
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01 - Legislativa | R$ 1.035.000,00 |
04 - Administração | R$ 9.144.000,00 |
06 - Segurança Pública | R$ 1.351.500,00 |
08 - Assistência Social | R$ 3.343.500,00 |
10 - Saúde | R$ 26.154.000,00 |
11 - Trabalho | R$ 146.000,00 |
12 - Educação | R$ 40.014.500,00 |
13 - Cultura | R$ 1.249.500,00 |
15 - Urbanismo | R$ 7.799.000,00 |
17 - Saneamento | R$ 7.700.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | R$ 53.500,00 |
20 - Agricultura | R$ 95.000,00 |
23 - Comercio e Serviços | R$ 32.000,00 |
26 - Transporte | R$ 1.259.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | R$ 709.500,00 |
28 - Encargos Especiais | R$ 3.633.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 120.000,00 |
Total | R$ 103.839.000,00 |
II - Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração: | |
01 Câmara Municipal | R$ 1.035.000,00 |
01 01 Câmara Municipal | R$ 1.035.000,00 |
02 Prefeitura Municipal de Bariri | R$ 95.104.000,00 |
02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias | R$ 1.144.000,00 |
02 02 Dir. Serv. Administração | R$ 4.145.500,00 |
02 03 Dir. Serv. Finanças | R$ 4.804.000,00 |
02 04 Dir. Serv. Liçitação e Compras | R$ 528.000,00 |
02 05 Dir. Ser. Tecnologia e Informação | R$ 443.000,00 |
02 06 Dir. Serv. Saúde | R$ 26.154.000,00 |
02 07 Dir. Serv. Educação, Cultura e Esportes | R$ 41.945.000,00 |
02 08 Dir. Serv. Ação Social | R$ 3.344.500,00 |
02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo | R$ 806.000,00 |
02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços | R$ 8.042.500,00 |
02 11 Dir. Serv. Obras e Meio Ambiente | R$ 3.747.500,00 |
03 SAEMBA | R$ 7.700.000,00 |
03 01 Divisão de Administração e Finanças | R$ 7.359.050,00 |
03 02 Divisão Técnica e de Planejamento | R$ 340.950,00 |
Total | R$ 103.839.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, os recursos:
I – do superávit financeiro do exercício de 2019;
II – provenientes de excesso de arrecadação;
III – dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e,
IV – do produto de operações de credito autorizadas.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 assim como o Plano Plurianual para o período 2018-2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Bariri, 04 de dezembro de 2019.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora Municipal de Administração