Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “janeiro 2019”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4871, DE 2019

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