Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4907, DE 04 DE JULHO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bariri a celebrar convênio de cooperação com o Município de Boracéia, por meio de sua Prefeitura, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Bariri autorizado a celebrar convênio, e posteriores termos aditivos, com o Município de Boracéia, por meio de sua Prefeitura, visando o recebimento de recursos financeiros para manutenção dos Serviços Ininterruptos de Urgência e Emergência.

Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a serem assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao interesse público e continuidade dos serviços essenciais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e subvencionar, com os recursos do convênio referido no art. 1º, a matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ nº 44.690.238/0001-61, em parcelas e condições pactuadas com o Município de Boracéia.

§ 1° Os recursos serão repassados para a conta bancária aberta pelo Interventor nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2° A comissão de intervenção fiscalizará a aplicação dos referidos recursos e prestará contas aos Poderes Executivo e Legislativo no mês subsequente ao da aplicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, criadas e suplementadas se necessário, até o limite dos recursos financeiros transferidos pelo Município de Boracéia.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 04 de julho de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4907, DE 2019

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