Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5008, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/12/2020 - Edição nº 860

Altera as Leis Municipais nº 4.778, de 23 de agosto de 2017, e 4.981, de 31 de agosto de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 4.778, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo III - Relação de Programas

Anexo IV - Programas, Metas e Ações

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subjunção

Art. 2º Ficam substituídos os anexos constantes da Lei Municipal nº 4.981, de 31 de agosto de 2020, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2021 e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo IIA - Programas, Metas e Ações

Anexo III - Metas Anuais

Anexo V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Bariri, 08 de dezembro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

 Diretora de Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 5008, DE 2020

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