Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5011, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/12/2020 - Edição nº 860

Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 516,80 (quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos).

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “dezembro 2020”, devendo ser pagas as parcelas retroativas aos meses de janeiro a novembro de 2020, mês a mês, iniciando no mês de dezembro de 2020 a diferença referente ao mês de janeiro de 2020, e assim sucessivamente.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 08 de dezembro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

 Diretora de Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 5011, DE 2020

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