Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5092, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/12/2021 - Edição nº 1097A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 2022.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2022 estima a receita e fixa a despesa em R$ 126.500.000,00 (cento e vinte e seis milhões e quinhentos mil reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 90.919.900,00 (noventa milhões, novecentos e dezenove mil e novecentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 35.580.100,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil e cem reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta nos quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes….................................................... R$ 132.386.600,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria...... R$ 22.591.000,00
Contribuições.......................................................... R$ 1.598.000,00
Receita Patrimonial.................................................... R$ 561.000,00
Receita de Serviços..................................................... R$ 14.000,00
Transferências Correntes.................................... R$ 107.120.000,00
Outras Receitas Correntes......................................... R$ 502.600,00
Receita de Capital................................................................. R$ 302.000,00
Alienação de Bens..................................................... R$ 302.000,00
Subtotal.......................................................................... R$ 132.688.600,00
II – Administração Indireta:
Autarquia SAEMBA................................................ R$ 7.530.000,00
Subtotal.............................................................................. R$ 7.530.000,00
III – Dedução da Receita
(–) Dedução do FUNDEB.................................... R$ 13.718.600,00
Subtotal............................................................................ R$ 13.718.600,00
Receita Total.................................................................. R$ 126.500.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)
I – Por Função de Governo:
01 – Legislativa....................................................................... R$ 963.000,00
04 – Administração............................................................. R$ 11.814.605,69
06 – Segurança Pública....................................................... R$ 1.655.000,00
08 – Assistência Social........................................................ R$ 5.312.000,00
10 – Saúde......................................................................... R$ 30.268.100,00
11 – Trabalho.......................................................................... R$ 133.000,00
12 – Educação................................................................... R$ 50.304.794,31
13 – Cultura............................................................................ R$ 566.000,00
15 – Urbanismo................................................................... R$ 9.643.000,00
17 – Saneamento................................................................ R$ 7.530.000,00
18 – Gestão Ambiental........................................................... R$ 105.000,00
20 – Agricultura........................................................................ R$ 41.000,00
23 – Comercio e Serviços...................................................... R$ 100.000,00
26 – Transporte................................................................... R$ 1.368.000,00
27 – Desporto e Lazer......................................................... R$ 1.475.500,00
28 – Encargos Especiais..................................................... R$ 4.671.000,00
99 – Reserva de Contingência............................................... R$ 550.000,00
Total....................................................................................... R$ 126.500.000,00
II – Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração
01 Câmara Municipal.................................................................. R$ 963.000,00
01 01 Câmara Municipal........................................................ R$ 963.000,00
02 Prefeitura Municipal de Bariri........................................ R$ 118.007.000,00
02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias.......................... R$ 2.144.605,69
02 02 Dir. Serv. Administração............................................ R$ 4.413.000,00
02 03 Dir. Serv. Finanças.................................................... R$ 7.518.000,00
02 06 Dir. Serv. Saúde...................................................... R$ 30.268.100,00
02 07 Dir. Serv. Educação, Cultura e Esportes................. R$ 53.029.294,31
02 08 Dir. Serv. Ação Social............................................... R$ 5.314.000,00
02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo...... R$ 921.000,00
02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços........................... R$ 9.005.000,00
02 11 Dir. Serv. Obras e Meio Ambiente............................. R$ 5.394.000,00
03 SAEMBA.............................................................................. R$ 7.530.000,00
03 01 Divisão de Administração e Finanças....................... R$ 7.250.000,00
03 02 Divisão Técnica e de Planejamento............................. R$ 280.000,00
Total...................................................................................... R$ 126.500.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, os recursos:
I – do superávit financeiro do exercício de 2021;
II – provenientes de excesso de arrecadação;
III – dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e,
IV – do produto de operações de crédito autorizadas.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, assim como o Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Art. 6° O valor total das emendas impositivas dos vereadores, constantes dos quadros anexos desta lei (emendas de n° 01 a 19/2021), é de R$ 643.500,00 (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Bariri, 09 de dezembro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal