Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5147, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/08/2022 - Edição nº 1260A

Altera a Lei Municipal nº 5.064 de 10 de setembro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 5.064, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo III - Relação de Programas

Anexo IV - Programas, Metas e Ações

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 17 de agosto de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5147, DE 2022

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