Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5185, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/12/2022 - Edição nº 1332

Altera as Leis Municipais nº 5.064 de 10 de setembro de 2021 e 5.146 de 17 de agosto de 2022.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 5.064, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo III - Relação de Programas

Anexo IV - Programas, Metas e Ações

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subjunção

Art. 2º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 5.146, de 17 de agosto de 2022, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2023 e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo II -  Prioridades e Indicadores por Programas

Anexo IIA - Programas, Metas e Ações

Anexo III - Metas Anuais

Anexo V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5185, DE 2022

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