Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/12/2024 - Edição nº 1810
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 2025.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 170.915.000,00 (cento e setenta milhões, novecentos e quinze mil reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 119.638.209,85 (cento e dezenove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 51.276.790,15 (cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa reais e quinze centavos).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta nos quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes...................................................... R$ 190.946.200,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria................. R$ 27.917.000,00
Contribuições.................................................................... R$ 1.743.000,00
Receita Patrimonial........................................................... R$ 1.411.000,00
Receita de Serviços......................................................... R$ 11.641.000,00
Transferências Correntes.............................................. R$ 146.204.000,00
Outras Receitas Correntes................................................ R$ 2.030.200,00
Receita de Capital.............................................................. R$ 119.000,00
Alienação de Bens............................................................... R$ 119.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 191.065.200,00
II – Administração Indireta:
Autarquia SAEMBA......................................................... R$ 11.700.000,00
Subtotal.......................................................................... R$ 11.700.000,00
III – Dedução da Receita:
(–) Dedução do FUNDEB............................................... R$ 20.150.200,00
Subtotal......................................................................... R$ 20.150.200,00
Receita Total............................................................... R$ 170.915.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)
I – Por Função de Governo:
01 – Legislativa........................................................ R$ 1.482.000,00
04 – Administração................................................ R$ 12.978.102,38
06 – Segurança Pública........................................... R$ 1.896.000,00
08 – Assistência Social............................................ R$ 7.642.000,00
10 – Saúde............................................................ R$ 43.634.790,15
11 – Trabalho.............................................................. R$ 108.000,00
12 – Educação....................................................... R$ 65.868.000,00
13 – Cultura............................................................. R$ 1.745.000,00
15 – Urbanismo....................................................... R$ 3.628.508,74
17 – Saneamento.................................................. R$ 11.700.000,00
18 – Gestão Ambiental............................................ R$ 8.505.000,00
20 – Agricultura.......................................................... R$ 164.000,00
23 – Comercio e Serviços.......................................... R$ 262.000,00
26 – Transporte....................................................... R$ 1.120.050,00
27 – Desporto e Lazer................................................ R$ 813.548,73
28 – Encargos Especiais......................................... R$ 8.668.000,00
99 – Reserva de Contingência................................... R$ 700.000,00
Total.................................................................... R$ 170.915.000,00
II – Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração:
01 Câmara Municipal........................................................... R$ 1.482.000,00
01 01 Câmara Municipal........................................................ R$ 1.482.000,00
02 Prefeitura Municipal de Bariri...…............................. R$ 157.733.000,00
02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias............................ R$ 1.604.682,38
02 02 Dir. Serv. Administração.............................................. R$ 5.672.000,00
02 03 Dir. Serv. Finanças.................................................... R$ 11.512.000,00
02 06 Dir. Serv. Saúde ....................................................... R$ 43.634.790,15
02 07 Dir. Serv. Educação e Cultura................................... R$ 69.455.548,73
02 08 Diretoria Municipal de Assistência Social................... R$ 7.644.000,00
02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo..... R$ 1.173.000,00
02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços............................. R$ 6.735.608,74
02 11 Dir. Serv. Obras.......................................................... R$ 1.632.370,00
02 12 Dir. Serv. Agricultura e Meio Ambiente....................... R$ 8.669.000,00
03 SAEMBA........................................................................ R$ 11.700.000,00
03 01 Divisão de Administração e Finanças......................... R$ 2.322.000,00
03 02 Divisão Técnica e de Planejamento............................ R$ 9.378.000,00
Total.................................................................................. R$ 170.915.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, os recursos:
I – do superávit financeiro do exercício de 2024;
II – provenientes de excesso de arrecadação;
III – dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e,
IV – do produto de operações de crédito autorizadas.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 assim como o Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Art. 6° O valor total das emendas impositivas dos vereadores, constantes dos quadros anexos desta lei (emendas de n° 01 a 49/2024), é de R$ 3.015.194,96 (três milhões, quinze mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Bariri, 19 de dezembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
