Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5287, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/02/2024 - Edição nº 1614A

Dispõe sobre retroagir os efeitos da Lei Municipal nº 5.281, de 08 de fevereiro de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam retroagidos os efeitos da Lei Municipal nº 5.281, de 08 de fevereiro de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2024, referente ao enquadramento na referência 143 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 21 de fevereiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5287, DE 2024

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