Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5277, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/01/2024 - Edição nº 1599A

Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “fevereiro de 2024”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 26 de janeiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5277, DE 2024

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