Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5379, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/08/2025 - Edição nº 1957

Altera a Lei Municipal nº 4.812, de 13 de março de 2018, que Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito do município de Bariri, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.812, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  .....

.....

§ 3º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de agosto de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5379, DE 2025

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