Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5379, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/08/2025 - Edição nº 1957
Altera a Lei Municipal nº 4.812, de 13 de março de 2018, que Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito do município de Bariri, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.812, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
.....
§ 3º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 20 de agosto de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
