Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2025 - Edição nº 2036A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 207.352.000,00 (duzentos e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 146.576.090,03 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, noventa reais e três centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 60.775.909,97 (sessenta milhões, setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta nos quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 213.305.200,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 36.862.000,00
Contribuições R$ 2.044.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.590.200,00
Receita de Serviços R$ 25.000,00
Transferências Correntes R$ 171.051.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.733.000,00
Receita de Capital R$ 2.590.000,00
Alienação de Bens R$ 602.000,00
Transferências de Capital R$ 1.988.000,00
Subtotal R$ 215.895.200,00
II – Administração Indireta:
Autarquia SAEMBA R$ 13.652.000,00
Subtotal R$ 13.652.000,00
III – Dedução da Receita
(–) Dedução do FUNDEB R$ 22.195.200,00
Subtotal R$ 22.195.200,00
Receita Total R$ 207.352.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)
I – Por Função de Governo:
01 – Legislativa R$ 1.698.000,00
04 – Administração R$ 19.271.734,87
06 – Segurança Pública R$ 2.621.000,00
08 – Assistência Social R$ 6.701.000,00
10 – Saúde R$ 54.074.907,97
11 – Trabalho R$ 116.000,00
12 – Educação R$ 80.135.261,96
13 – Cultura R$ 1.561.000,00
15 – Urbanismo R$ 5.067.000,00
16 – Habitação R$ 1.440.595,20
17 – Saneamento R$ 13.652.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 8.587.500,00
20 – Agricultura R$ 854.000,00
23 – Comercio e Serviços R$ 1.368.000,00
26 – Transporte R$ 1.298.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.111.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 7.095.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 700.000,00
Total R$ 207.352.000,00
II – Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração:
01 Câmara Municipal R$ 1.698.000,00
01 01 Câmara Municipal R$ 1.698.000,00
02 Prefeitura Municipal de Bariri R$ 192.002.000,00
02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias R$ 5.933.534,87
02 02 Dir. Serv. Administração R$ 5.997.200,00
02 03 Dir. Serv. Finanças R$ 10.770.000,00
02 06 Dir. Serv. Saúde R$ 54.074.907,97
02 07 Dir. Serv. Educação e Cultura R$ 83.232.261,96
02 08 Diretoria Municipal de Assistência Social R$ 6.703.000,00
02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo R$ 4.088.595,20
02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços R$ 9.034.000,00
02 11 Dir. Serv. Obras R$ 1.446.000,00
02 12 Dir. Serv. Agricultura e Meio Ambiente R$ 9.441.500,00
02 13 Dir. Serv. De Esportes e Lazer R$ 1.281.000,00
03 SAEMBA R$ 13.652.000,00
03 01 Divisão de Administração e Finanças R$ 3.323.000,00
03 02 Divisão Técnica e de Planejamento R$ 10.329.000,00
Total R$ 207.352.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o §1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, os recursos:
I - do superávit financeiro do exercício de 2025;
II - provenientes de excesso de arrecadação;
III - dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e,
IV - do produto de operações de crédito autorizadas.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 assim como o Plano Plurianual para o período 2026-2029.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Bariri, 30 de dezembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
