Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 756, DE 08 DE JUNHO DE 1973.

ACCACIO MASSON, Prefeito do Município de Bariri, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a Lei Municipal nº 1.026, autorizou a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 40% da dotação;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade Municipal um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.600,00 (um mil seiscentos cruzeiros), destinado a suplementar os seguintes itens do orçamento vigente:

Governo Adm. Geral-Gabinete do Prefeito e Procuradoria

Despesas Correntes-Despesas de Custeio

214-3140-02 – Encargos Diversos

02 – Recepções e Hospedagem Oficiais.....Cr$ 800,00

Viação, Transp. Comunicação-Serv. Mun. de Televisão

Despesas Correntes – Despesas de Custeio

1212-3120-46 – Material de Consumo

Aquisição de Lâmpadas, Fios etc.....Cr$ 800,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da dotação abaixo especificada:

Administração Financeira-Setor de Contabilidade

Despesas de Capital-Investimentos

821-4140-16 – Material Permanente

Aquisição do Mobiliário, Máquinas Etc.....Cr$ 1.600,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 08 de junho de 1973.

O Prefeito,

Accacio Masson

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na mesma data.

O Secretário,

Léo Osmar Monari

Bariri - DECRETO Nº 756, DE 1973

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