Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1491, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, imóvel destinado a abertura de via pública.

DR. JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal, nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Bariri, por via amigável ou judicial, uma área de terras sem benfeitorias, com 792,00 (setecentos e noventa e dois metros quadrados), pertencente a Juracy Ferreira de Britto ou quem de direito, situada no perímetro urbano da cidade de Bariri, abaixo caracterizada e constante do mapa e memorial anexo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto, necessária a abertura de via pública.

Parágrafo único.

- Inicia no marco 0=PP cravado na lateral da Rua Antonio de Queiroz divisa com João Dugnani, seguindo daí uma distância de 33,00 metros, confrontando com o terreno do Sr. João Dugnani até encontrar o marco 01, cravado na divisa com Cezar de Alice e sucessores; daí segue em linha reta por uma distância de 24,00 metros, confrontando com Cezar de Alice e sucessores até encontrar o marco 02 cravado na lateral esquerda do Córrego do Mineiro; daí segue em linha reta até encontrar o marco 03 cravado na margem esquerda do Córrego do Mineiro por uma distância de 33,00 metros, seguindo daí por uma distância de 24,00 metros confrontando com a Rua Antonio de Queiroz até o marco 0=PP onde teve início este memorial descritivo encerrando uma área de 792,00 metros quadrados.

Art. 2º Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no Processo Judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão pelas vias próprias do orçamento vigente do Município de Bariri.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 14 de dezembro de 1984.

O Prefeito,

Dr. José Aparecido de Araujo

Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

José Carlos Baroni

Chefe do Setor

Bariri - DECRETO Nº 1491, DE 1984

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