Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2851, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado “PONTO FACULTATIVO”, nas repartições municipais, no dia 13 de outubro de 1.995, em caráter de compensação de horário.

Art. 2º A cada Diretoria de Serviços, caberá convocação de servidores para os serviços improrrogáveis, por sua natureza.

Art. 3º Aos servidores que trabalharem neste dia, fica dispensada a compensação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 04 de outubro de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - DECRETO Nº 2851, DE 1995

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