Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5281, DE 26 DE JULHO DE 2019.

Revogado pelo Decreto nº 5505, de 16.11.2020

Declara de utilidade pública de interesse social uma gleba de terras com área total de 69.003,48 metros quadrados, para fins de desapropriação, nos termos da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO, o interesse público e aclamação existente pela população baririense para a disponibilização de espaço de residências populares;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública de interesse social para fins de desapropriação, uma gleba de terras, correspondente a parte da Gleba 02 (matrícula nº 11.000), situado neste município e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, na extinta comunhão da Fazenda Sapé, no Bairro Lagoa Messias, sem denominação especial, com a área total de 69.003,48 metros quadrados, ou 6,900348 hectares, contendo as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia no marco nº 01, cravado na divisa com a Rodovia Vicinal Braz Fortunato (antiga Estrada da CESP ou do Catingueiro); e deste ponto segue divisando com Francisco de Oliveira, ou Francisco Antonio de Oliveira, com o rumo magnético de 83º24’24”SW, numa extensão de 333,52 metros, até encontrar o marco A, cravado na divisa com Francisco de Oliveira, ou Francisco Antonio de Oliveira e com André Romero Gimenes (Gleba 1); deste ponto deflete à esquerda e segue divisado com a área vendida com o rumo magnético de 06º36’35”SE numa extensão de 256,815 metros, até encontrar o marco B, cravado a divisa com André Romero Gimenes; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 82º47’29”NE, numa extensão de 212,919 metros, até encontrar o marco nº 06, cravado na divisa com André Romero Gimenes e a Rodovia Vicinal Braz Fortunato (antiga Estrada da CESP ou do Catingueiro); e deste ponto deflete à esquerda e segue divisando com a Estrada Vicinal, com o rumo magnético de 18º21’00”NE, numa extensão de 286,88 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início a descrição perimétrica, de propriedade da Jaupavi Terraplenagem e Pavimentação Ltda, pessoa jurídica de direito privado interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 49.861.982/0001-03, ou quem de direito, conforme os termos da escritura pública de venda e compra, lavrada em 21 de dezembro de 1.995, no Serviço Notorial desta cidade de Bariri, livro 331, fls. 20/21, que fica fazendo parte integrante deste Decreto, nos termos do inciso V, do art. 2º, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962”.

Art. 2º O Expropriante terá o prazo de dois anos, a partir da publicação deste decreto, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas vias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 26 de julho de 2019.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5281, DE 2019

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