Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5343, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Vide Decreto nº 5.444/2020Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Municipais, nas seguintes datas:
- 24 (segunda-feira) de fevereiro de 2020 – Carnaval;
- 25 (terça-feira) de fevereiro de 2020 – Carnaval;
- 26 (quarta-feira) de fevereiro de 2020 até as 12h00 – Quarta-Feira de Cinzas;
- 20 (segunda-feira) de abril de 2020 – Tiradentes;
- 12 (sexta-feira) de junho de 2020 – Corpus Christi;
- 10 (sexta-feira) de julho de 2020 – Dia da Revolução Constitucionalista;(Vide Decreto nº 5.444, de 03.07.2020)
- 14 (segunda-feira) de setembro de 2020 – Padroeira da Cidade;
- 30 (sexta-feira) de outubro de 2020 – Dia do Servidor Público;
- 24 (quinta-feira) de dezembro de 2020 a partir das 12h00 – Véspera de Natal;
- 31 (quinta-feira) de dezembro de 2020 a partir das 12h00 – Véspera de Ano Novo
Art. 2º Cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 29 de novembro de 2019.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora dos Serviços de Administração