Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5343, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

Vide Decreto nº 5.444/2020

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Municipais, nas seguintes datas:

- 24 (segunda-feira) de fevereiro de 2020 – Carnaval;

- 25 (terça-feira) de fevereiro de 2020 – Carnaval;

- 26 (quarta-feira) de fevereiro de 2020 até as 12h00 – Quarta-Feira de Cinzas;

- 20 (segunda-feira) de abril de 2020 – Tiradentes;

- 12 (sexta-feira) de junho de 2020 – Corpus Christi;

- 10 (sexta-feira) de julho de 2020 – Dia da Revolução Constitucionalista;(Vide Decreto nº 5.444, de 03.07.2020)

- 14 (segunda-feira) de setembro de 2020 – Padroeira da Cidade;

- 30 (sexta-feira) de outubro de 2020 – Dia do Servidor Público;

- 24 (quinta-feira) de dezembro de 2020 a partir das 12h00 – Véspera de Natal;

- 31 (quinta-feira) de dezembro de 2020 a partir das 12h00 – Véspera de Ano Novo

Art. 2º Cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 29 de novembro de 2019.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5343, DE 2019

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