Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5551, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/02/2021 - Edição nº 904

Dispõe sobre a delegação de poderes de polícia para atuação e fiscalização quanto às regras de combate à disseminação do vírus SARS-COV-2, devido ao aumento de demanda referente aos procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus e da COVID-19 no Município de Bariri – SP.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica do país que demonstra o crescimento exponencial do número de casos confirmados de COVID 19; 

CONSIDERANDO o estado de exceção que vive o país, em especial a região de Jaú-SP, em decorrência da emergência de saúde pública advinda do “coronavírus”; 

CONSIDERANDO a necessidade premente de redução do fluxo de pessoas na cidade a fim de diminuir a contaminação pelo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de aumento da fiscalização do Município das atividades restringidas nos atos anteriores.

CONSIDERANDO que as atribuições dos bombeiros municipais e agentes fiscais fazendários preveem e permitem outras atividades correlatas, em especial em defesa das questões de saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas aos servidores públicos abaixo designados, as competências para exercerem os poderes de polícia decorrentes dos decretos municipais, estaduais e federais editados para definirem medidas preventivas de disseminação do coronavírus (SARS-COV-2) e da COVID-19, em especial quanto ao cumprimento do distanciamento social e a utilização do uso de máscaras e demais medidas sanitárias, com atuação em fiscalização de estabelecimentos e outras ações que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas vigentes no Município de Bariri.

Art. 2º Os agentes designados em razão do poder de polícia, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscalização, os quais promoverão as vistorias, inspeções, diligências, monitoramento da atividade, autuações, multas, notificações e eventual interdição de estabelecimentos e demais atribuições fixadas nas normas municipais.

Art. 3º Os agentes designados sujeitam-se a hierarquia dos órgãos públicos com as devidas atribuições, estando jungidos a todos os deveres inerentes as atribuições delegadas.

Art. 4º Os agentes poderão solicitar, para o bom desempenho de suas atribuições, a colaboração e auxílio de outros agentes e ainda da polícia militar, respeitados os limites legais e as normas constitucionais.

Art. 5º Estão expressamente abrangidos na presente norma, os atos municipais para cumprimento de todos os decretos municipais vigentes.

Art. 6º A presente delegação se dá em prazo indeterminado, enquanto perdurar o estado de calamidade decorrente do enfrentamento da pandemia, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo por ato da autoridade delegante.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações.

Art. 7º Será delegado o Poder de Polícia a que trata esse decreta aos seguintes servidores:

I - Bruno Henrique Dias, Bombeiro Municipal, RG: 46.906.439-0;

II - Celso Rafael Crepaldi, Bombeiro Municipal, RG: 46.257.070-8;

III - Ernesto Gasparoti Neto, Bombeiro Municipal, RG: 46.330.208-4;

IV - Fernando Augusto Anedda Masson, Fiscal Fazendário, RG: 11.335.446;

V - Jean Nicola Ganho, Bombeiro Municipal, RG: 44.928.940-0;

VI - João Ricardo Marchi Cardoso, Fiscal Fazendário, RG: 28.536.080-2;

VII - Leandro Lopes de Medeiros, Bombeiro Municipal, RG: 42.218.307-6;

VIII - Lucas Ariel Ferreira, Bombeiro Municipal, RG: 40.590.878-7;

IX - Luis Otavio Beltrami Piotto, Bombeiro Municipal, RG: 34.385.552-5;

X - Luis Ricardo Marques, Bombeiro Municipal, RG: 34.037.770-7;

XI - Luiz Otavio Manesco, Bombeiro Municipal, RG: 47.103.169-0;

XII - Melina Teixeira Fanton Bispo, Fiscal Fazendário, RG: 40.904.621-8;

XIII - Moisés Rosano Motta, Bombeiro Municipal, RG: 40.013.501-2;

XIX - Tiago Roncada de Melo, Bombeiro Municipal, RG: 48.938.978-8;

XX - Valdecir Germin, Bombeiro Municipal, RG: 32.887.321-4;

XXI - Wellington Pollonio Bof, Bombeiro Municipal, RG: 43.470.884-7.

Art. 8º Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Revogam-se as disposições em contrário.

Bariri, 24 de fevereiro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5551, DE 2021

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