Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5522, DE 02 DE JANEIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/01/2021 - Edição nº 866

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Bariri-SP, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu, no âmbito da União, o Estado de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo promulgou o Decreto nº 64.879, de 20/03/2020 que “Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarenta até 07 de fevereiro de 2021, mediante o Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 que poderão comprometer as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica; e,

CONSIDERANDO que a gestão anterior, por meio do Decreto nº 5.520, de 31 de dezembro de 2020, que revogou o estado de calamidade de pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado, para todos os fins de direito, Estado de Calamidade Pública no Municípios de Bariri.

Art. 2º O funcionamento das atividades comerciais, industriais e afins, seguirão o disposto no Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, e disposições no Plano São Paulo.

Art. 3º Fica suspenso o trâmite dos expediência administrativos, a partir da publicação deste decreto, por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Excetuam-se os casos de urgências e emergências, em especial os da saúde pública, bem como os de serviços improrrogáveis e imprescindíveis da administração, como os de licitação pública.

Art. 4º As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, conforme determinações no Plano São Paulo, ou outras autoridades competentes. 

Art. 5º Este decreto entra em vigor nesta data.

Bariri, 02 de janeiro de 2021.  

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO 
Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5522, DE 2021

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