Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5761, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/06/2022 - Edição nº 1216

Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o prazo do ato interventivo, a partir de 1º de julho de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.

Bariri, 13 de junho de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5761, DE 2022

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