Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6240, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/06/2025 - Edição nº 1923

Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo do ato interventivo, a partir 1º de julho de 2025, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.

Bariri, 27 de junho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeita Municipal

Bariri - DECRETO Nº 6240, DE 2025

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