Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.


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Revoga a Lei Complementar nº 62, de 06 de dezembro de 2011.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 62, de 06 de dezembro de 2011, que criou a Taxa de Serviço de Bombeiros e deu outras providências.

Art. 2º A Lei Municipal nº 4.097, de 06 de dezembro de 2011, que criou o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros – FEBOM permanece vigorando, sendo que o saldo existente será utilizado pelo Corpo de Bombeiros local em suas necessidades da mesma forma atual, até zerar a conta.

Parágrafo único. Zerada a conta do Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros - FEBOM fica revogada a Lei Municipal nº 4.097, de 06 de dezembro de 2011 que a criou.(Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 20.03.2018)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Bariri, 28 de dezembro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 2017

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