Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a regulamentação dos direitos aplicados aos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura administrativa e funcional do Município de Bariri e da Autarquia de Serviço de Água e Esgoto do Município e Bariri, e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura administrativa e funcional do Município de Bariri e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA, o disposto no art. 7º, IV, VIII, XII, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constituição da Federal, conforme norma do artigo 39, § 3º, da mesma Carta Magna.

Parágrafo único. Aplica-se também aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” o direito ao Vale-Alimentação previsto na Lei nº 3.801, de 29 de maio de 2009, com suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber, por meio de Decreto, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 21 de Fevereiro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 2017

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