Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10014, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

Revogada pela Portaria nº 11.634, de 28.08.2025
Vide Portaria nº 10.485/2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/08/2022 - Edição nº 1250

Designa Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelecem os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, integrado pelos representantes das seguintes áreas:

I - Adriana Henrique Menegassi - Política de Assistência Social;

II - Juliana Francisca Rodrigues - Política de Educação Inclusiva;(Vide Portaria nº 10.485, de 22.05.2023)

III - Bruna Carvalho - Política da Educação;

IV - Talita Ronchezi Semprini - Política da Saúde.

Art. 2º Constituem atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola:

I - gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;

II - realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;

III - informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário;

IV - informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram localizados para aplicação do questionário, com as devidas justificativas;

V - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola;

VI - definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 01 de agosto de 2022. 

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10014, DE 2022

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