Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10079, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/09/2022 - Edição nº 1287

Dispõe sobre matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, nas Creches Municipais de Educação Infantil.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023, nas Creches Municipais de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º No período de 04 a 14 de outubro de 2022, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes, deverão comparecer na Creche Municipal e Educação Infantil mais próxima de sua residência para efetuar a MATRÍCULA, munidos dos seguintes documentos:

I – cópia da Certidão de Nascimento;

II – cópia da Carteira de Vacinação atualizada;

III – 1 foto 3x4 recente;

IV – cópia Cartão SUS;

V – comprovante de Endereço;

VI – declaração de Residência registrada em cartório (para os que não possuem comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis).

§ 1º O comprovante de endereço é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja própria ou alugada, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor. Para os pais ou responsáveis que não possuir comprovante de endereço no nome, deverá preencher a declaração supracitada no inciso V registrada em cartório.

§ 2º Utilizar comprovante de residência falso para obter algum tipo de vantagem pode ser considerado crime, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro

§ 3º Havendo denúncia de falsidade de endereço, será averiguado e se constatado a fraude perderá o direito à matrícula. E sofrerá as sanções judiciais previstas em lei.

Art. 2º Serão inscritos crianças a partir de 4 (quatro) meses até 3 (três) anos de idade necessária para cada fase até 31/03/2023.

I – Berçário I;

II – Berçário II;

III – Maternal I;

IV – Maternal II;

Art. 3º Terão prioridade de matrícula, por ordem, as crianças que comprovadamente residem nas proximidades da Creche, considerando a capacidade física de cada Unidade Escolar, ou seja:

I - Creche Carmem Sola Modolin Aquilante, nos bairros: Núcleo Habitacional Armando Galizia, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Esperança II, Santa Helena, Vila São José, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila Santa Inês, Jardim São Marcos e Jardim Esperança I;

II - Creche Marina Budin, nos bairros: Jardim Domingos Aquilante, Jardim Santa Clara, Jardim Santa Rosa, Jardim Brasil 500, Jardim Iguatemy, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Garotinho e Jardim Romero;

III - Creche Leonor Mauad Carreira, nos bairros: Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla, Residencial Cidade Jardim, Jardim Maria Luiza, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Jardim São Francisco, Vila Maria, Centro (da Rua Prudente de Moraes a Rua Antonio de Queiroz e respectivamente as ruas paralelas a estas) Jardim Paraíso e Vila Conceição;

IV - Creche Rachel de Queiroz, nos bairros: Jardim Industrial, Maguim Villas, Centro (da Rua Gonçalves Dias a Rua Santa Cruz e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Esplanada e Jardim Paulista;

V - Creche Maria Eugênia Borsetti Masson – Dona Mariquinha, nos bairros: Bairro do Livramento, Jardim Industrial II, Jardim Alvorada, Residencial Canaã, Jardim Europa, Jardim Athenas, Residencial Viva Mais Bariri e Canaã;

VI - Creche Escola Municipal Professora Nelly Chidid, nos bairros: Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia, Jardim Panorama, Vila Santa Terezinha, Vila Americana, Jardim América, Jardim Maravilha, Parques dos Ypês, Jardim Bela Vista, Jardim Umuarama, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II, Jardim Morumbi, Jardim Das Américas, Residencial Viuval I e Residencial Viuval II.

Art. 4º No período de 17 a 27 de outubro de 2022, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, munidos de comprovante de residência, no caso de mudança de residência, para atualização da ficha cadastral da criança, deverão comparecer nas Creches Municipais de Educação Infantil para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2023.

Art. 5° No período de 07 a 25 de novembro de 2022, os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO de Matrícula para vagas remanescentes das Creches Municipais de Educação Infantil.

§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da Unidade Escolar.

§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 07 de novembro, às 8h e término no dia 25 de novembro, às 17h. 

§ 3º O link será divulgado por meio de rede social, anúncios com informações relevantes e que possam ajudar no ato da inscrição.

§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.

§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será afixada no mural da Unidade Escolar e divulgada nas redes sociais das escolas e da Diretoria de Educação, Cultura e Esporte.

§ 6º Havendo vaga a Unidade Escolar entrará em contato para efetivação de matrícula, no qual deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 1º.

§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.

Art. 6º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração assinada no ato da matrícula.

Art. 7º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, a Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.

Art. 8º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 28 de setembro de 2022.

Abelardo Mauricio Martins Simões Filho

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10079, DE 2022

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