Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/09/2022 - Edição nº 1287

Dispõe sobre matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI).

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023, nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI);

RESOLVE:

Art. 1º No período de 04 a 14 de outubro de 2022, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes na 1ª fase, deverão comparecer na Escola Municipal de Educação Infantil mais próxima de sua residência para efetuar a MATRÍCULA, munido dos seguintes documentos:

I – cópia da Certidão de Nascimento;

II – cópia da Carteira de Vacinação atualizada;

III – 1 foto 3x4 recente;

IV – cópia Cartão SUS;

V – comprovante de Endereço;

VI – declaração de Residência registrada em cartório (para os que não possuem comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis).

§ 1º O comprovante de endereço é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja própria ou alugada, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor. Para os pais ou responsáveis que não possuir comprovante de endereço no nome, deverá preencher a declaração supracitada no inciso V registrada em cartório.

§ 2º Utilizar comprovante de residência falso para obter algum tipo de vantagem pode ser considerado crime, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro

§ 3º Havendo denúncia de falsidade de endereço, será averiguado e se constatado a fraude perderá o direito à matrícula. E sofrerá as sanções judiciais previstas em lei.

Art. 2º Serão matriculados na 1ª fase da Educação Infantil as crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31/03/2023 e na 2ª fase da Educação Infantil, as que completarem 5 (cinco) anos até 31/03/2023.

Parágrafo único. Os alunos que estiverem regularmente matriculados em Escolas de Educação Infantil (Creches) terão garantida a continuidade dos estudos. Os alunos que não frequentaram a Educação Infantil (Creches) só poderão ser matriculados obedecendo a data de corte de 31/03/2023.

Art. 3º Terão prioridade de matrícula, por ordem, as crianças que comprovadamente residem nas proximidades da Escola, considerando a capacidade física de cada Unidade Escolar:

I - EMEI I Profª. Laura de Almeida Kronka Belluzzo, nos bairros: Santa Helena, Núcleo Habitacional Armando Galizia, Jardim Santa Rosa, Jardim Santa Clara, Vila São José, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila Santa Inês;

II - EMEI II Profª. Diolanda Chuffi Neif nos bairros: Centro (da Rua José Bonifácio a Avenida Antonio José de Carvalho a Rua Humaitá e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Maria, Jardim São Francisco, Jardim Maria Luiza, Cidade Jardim, Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla e Jardim Pavão;

III - EMEI III Profª. Yolanda Mazza Fortunato, nos bairros: Maguim Villas, Jardim Industrial, Jardim Industrial II, Jardim Esplanada, Centro (da Rua Prudente de Moraes a Avenida Tenente Peliciote e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Alvorada, Bairro do Livramento, Jardim Europa, Jardim Athenas, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Residencial Viva Mais Bariri e Residencial Canaã;

IV - EMEI IV Profª. Yone Belluzzo Foloni, nos bairros: Jardim Maravilha, Jardim América, Vila Americana,  Conceição, Jardim Esperança I, Jardim São Marcos, Parque dos Ypês, Centro (da Avenida Claudionor Barbieri a Rua Sete de Setembro a Avenida Antonio José da Silva e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Santa Terezinha, Jardim Bela Vista, Jardim Morumbi, Jardim Umuarama, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II e Jardim Das Américas, Residencial Viuval I e Residencial Viuval II;

V - EMEI V Profª. Djanira Monteiro Moço, nos bairros: Jardim Domingos Aquilante, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Brasil 500, Jardim Iguatemy, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Esperança II, Jardim Garotinho e Jardim Romero;

VI - EMEI VI Profª. Mirna Aparecida Marino Fischer – nos bairros: Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia, Jardim Panorama, Jardim Paraíso, Jardim Paulista e Centro (da Rua Gonçalves Dias a Avenida Claudionor Barbieri e respectivamente as ruas paralelas a estas).

Art. 4º No período de 17 a 27 de outubro de 2022, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, munidos de comprovante de residência, no caso de mudança de residência, para atualização da ficha cadastral da criança, deverão comparecer nas Escolas de Educação Infantil para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2023.

Parágrafo único. Os pais e/ou responsáveis deverão preencher o pedido de intenção de troca de período, no ato da rematrícula. Havendo a possibilidade, a Unidade Escolar entrará em contato.

Art. 5° No período de 07 a 25 de novembro de 2022, os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO de Matrícula para vagas remanescentes da Educação Infantil (EMEI).

§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da Unidade Escolar.

§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 07 de novembro, às 8h e término no dia 25 de novembro, às 17h. 

§ 3º O link será divulgado por meio de rede social, anúncios com informações relevantes e que possam ajudar no ato da inscrição.

§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.

§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitida a lista de classificação que será afixada no mural da Unidade Escolar e divulgada nas redes sociais das escolas e da Diretoria de Educação, Cultura e Esporte.

§ 6º Havendo vaga, a Unidade Escolar entrará em contato para efetivação de matrícula, no qual deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 1º.

§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.

Art. 6º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração assinada no ato da matrícula.

Art. 7º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, a Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.

Art. 8° Na matrícula, o aluno terá direito à vaga e não ao período.

Art. 9º Não será admitida, em hipótese alguma, a matrícula do aluno em ano já cursado anteriormente.

Art. 10. Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 28 de setembro de 2022.

Abelardo Mauricio Martins Simões Filho

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10080, DE 2022

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