Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10082, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/09/2022 - Edição nº 1287

Dispõe sobre matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Anos Finais.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Anos Finais;

RESOLVE:

Art. 1º No período de 03 a 14 de outubro de 2022, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes no 6º ano, deverão comparecer na Escola Municipal de Ensino Fundamental Anos Finais mais próxima de sua residência para efetuar a MATRÍCULA, munidos dos seguintes documentos:

I – cópia da Certidão de Nascimento;

II – 1 foto 3x4 recente;

III – cópia Cartão SUS;

IV – comprovante de Endereço;

V – declaração de Residência registrada em cartório (para os que não possuem comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis).

§ 1º O comprovante de endereço é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja própria ou alugada, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor. Para os pais ou responsáveis que não possuir comprovante de endereço no nome, deverá preencher a declaração supracitada no inciso V registrada em cartório.

§ 2º Utilizar comprovante de residência falso para obter algum tipo de vantagem pode ser considerado crime, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro

§ 3º Havendo denúncia de falsidade de endereço, será averiguado e se constatado a fraude perderá o direito à matrícula e sofrerá as sanções judiciais previstas em lei.

Art. 2º De acordo com a contabilização automática entre demanda e as vagas existentes realizadas pela plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), Lista de Alunos por endereço, terão prioridade de matrícula, os que residem nas proximidades da Escola, considerando a capacidade física de cada Unidade Escolar:

I - E.M.E.F. Profº Eurico Acçolini, nos bairros: Jardim Panorama, Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia, Jardim Paulista, Jardim Paraíso, Centro (da Avenida João Lemos a Alameda Nossa Senhora de Fátima e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Santa Terezinha, Vila Conceição, Jardim São Marcos, Jardim Esperança I, Vila Americana, Jardim América, Jardim Maravilha, Jardim Bela Vista, Parques dos Ipês, Jardim Umuarama, Jardim Morumbi, Residencial Viuval I, Residencial Viuval II, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II e Jardim Das Américas;

II - E.M.E.F. Prefeito Modesto Masson, nos bairros: Centro (da Avenida Quinze de Novembro a Avenida Dr. Antonio Galizia e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Esplanada, Maguim Vilas, Vila Maria, Jardim São Francisco, Jardim Maria Luiza, Cidade Jardim, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla, Jardim Athenas, Jardim Europa, Residencial Viva Mais Bariri, Bairro do Livramento, Jardim Alvorada, Residencial Canaã, Jardim Industrial, Jardim Industrial II e Jardim Pavão;

III - E.M.E.F. Profª. Joseane Bianco, nos bairros: Núcleos Habitacional Ozório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Esperança II, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Garotinho, Jardim Iguatemy, Jardim Brasil 500, Jardim Domingos Aquilante, Jardim Santa Clara, Jardim Santa Rosa, Núcleo Habitacional Armando Galizia, Vila Santa Helena, Maria Luiza II, Maria Luiza III, Vila São José, Vila Santa Inês e Jardim Romero.

Art. 3º No período de 17 a 27 de outubro de 2022, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, munidos de comprovante de residência, no caso de mudança de residência, para atualização da ficha cadastral da criança, deverão comparecer nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Ano Finais para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2023.

Parágrafo único. Os pais e/ou responsáveis deverão preencher o pedido de intenção de troca de período, no ato da rematrícula. Havendo a possibilidade, a Unidade Escolar entrará em contato.

Art. 4º No período de 07 a 25 de novembro de 2022, os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO de Matrícula para vagas remanescentes do 6º ao 9º ano, do Ensino Fundamental Anos Finais.

§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da Unidade Escolar.

§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 07 de novembro, às 8h e término no dia 25 de novembro, às 17h. 

§ 3º O link será divulgado por meio de rede social, anúncios com informações relevantes e que possam ajudar no ato da inscrição.

§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição. 

§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitida a lista de classificação que será afixada no mural da Unidade Escolar e divulgada nas redes sociais das escolas e da Diretoria de Educação, Cultura e Esporte.

§ 6º Havendo vaga, a Unidade Escolar entrará em contato para efetivação de matrícula, no qual deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 1º.

§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.

Art. 5° Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração assinada no ato da matrícula.

Art. 6º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.

Art. 7° Na matrícula, o aluno terá direito à vaga e não ao período.

Art. 8º Não será admitida, em hipótese alguma, a matrícula do aluno em ano já cursado anteriormente.

Art. 9º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 28 de setembro de 2022.

Abelardo Mauricio Martins Simões Filho

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10082, DE 2022

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