Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10258, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.

Revogada pela Portaria nº 11.102, de 20.09.2024
Vide Portaria nº 10.581/2023
Vide Portaria nº 10.618/2023
Vide Portaria nº 10.679/2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/01/2023 - Edição nº 1353

Designa membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bariri.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a saber:

I - Representantes do Poder Público: 

a) Representantes do Serviço de Ação Social:

- Luciana Bussi Cândido - Titular

- Suzane Gabia Dinis Albranti - Suplente

b) Representantes do Serviço de Saúde:

- Natália de Alice - Titular(Vide Portaria nº 10.581, de 08.08.2023)

- Maria José da Rocha Bertholo - Suplente

c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura:

- Bruna Carvalho - Titular

- Stefani Edvirgem da Silva Borges - Suplente

d) Representantes do Serviço de Administração Pública:

- Giseli de Souza Batista - Titular

- Giovana Silverio Felipe - Suplente 

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Gislaine Cristina Sorendino - Titular(Vide Portaria nº 10.618, de 13.09.2023)

    Cabo PM Marli da Rocha Galvão - Suplente

b) Titular: Ana Carolina Michelassi Marquiz - Titular(Vide Portaria nº 10.679, de 18.10.2023)

    Ivana de Paula Oliveira Santos - Suplente

c) Titular: Marcia de Pauli - Titular

    Luiza Antonia Salomé Marquezin - Suplente

d) Titular: Fernanda Ribeiro de Freitas dos Santos - Titular

    Suney Alexandra dos Santos Vieira - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o § 6º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.705, de 20 de outubro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 06 de janeiro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10258, DE 2023

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