Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10420, DE 31 DE MARçO DE 2023.

Vide Portaria nº 10.798/2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/03/2023 - Edição nº 1406A

Constitui o Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri, com a finalidade de assessorar o Prefeito Municipal no acompanhamento, avaliação, fiscalização e supervisão do ato administrativo, em conformidade com o Decreto nº 5.521, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º A Presidência do Conselho será regida conforme nomeação disposta no § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.521/2021 e os demais membros designados nesta portaria, ficando o Conselho assim composto:

I – Presidente do Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri:

a) Vilson Aparecido Dalla Coletta.

II - dois representantes da classe médica que exerçam clínica no município de Bariri há mais de 01 ano:

a) Marco Antonio Gallo;

b) Adriana Stela Barbosa Fontes.

III - dois representantes do Poder Legislativo, indicados entre membros da Sociedade Civil:

a) Benedito Claudair Furlanetto;

b) Lidiane Piton.

IV - dois representantes da Sociedade Civil, escolhidos pelo Prefeito Municipal entre indicados pelas associações e entidades filantrópicas que atuam há mais de 03 anos no município de Bariri:

a) Rosângela Maria Viccari Modesto de Abreu;

b) Silvia de Barros Gandara.

V - um representante do corpo de enfermagem e um representante dos funcionários da Santa Casa de Bariri escolhidos pelo Prefeito Municipal, a partir de lista tríplice elaborada em comum acordo pelo diretor técnico e pelo Presidente nomeado do Conselho Superior de Administração;

a) Keli Cristina Podanoschi;

b) Lia Paula Bollini.

VI - um representante do Poder Executivo do município de Bariri:

a) Paulo Egidio Grigolin.(Vide Portaria nº 10.798, de 31.01.2024)

Art. 2º Os membros designados nesta Portaria prestarão serviço de relevância pública, em caráter voluntário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 10.142 de 21 de outubro de 2022.

Bariri, 31 de março de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10420, DE 2023

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