Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11338, DE 18 DE MARçO DE 2025.
Revogada pela Portaria nº 11.663, de 11.09.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/03/2025 - Edição nº 1859
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI, do art. 2º, e inciso III, art. 8º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Icaro Polonio Bernardino, como Gestor dos Termos de Colaboração e Fomentos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil vinculados à Diretoria de Esporte e Lazer.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos Termos de Colaboração e Fomentos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil vinculados à Diretoria de Esporte e Lazer, conforme segue:
a) Adilson da Silva;
b) Dourival Bispo;
c) Paulo Ferdinando da Silva.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bariri, 18 de março de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
