Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2058, DE 06 DE ABRIL DE 1982.

ACRESCE INCISO AO ARTIGO 91 DA LEI Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981.

Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 91 da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, o seguinte inciso:

IV - os proprietários de uma única viatura de aluguel, dirigida por ele próprio no transporte de passageiros ou de cargas, sem qualquer auxiliar ou associados e ocupantes de pontos oficialmente instituídos pela Prefeitura.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de abril de mil novecentos e oitenta e dois.

PEDRO MARIN BERBEL

Prefeito Municipal

Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de abril de mil novecentos e oitenta e dois, e por Edital, afixado no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

Birigui - LEI Nº 2058, DE 1982

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