Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 2320, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRESTAÇÃO E COBRANÇA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTOS.
Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos serão cobrados através de preços públicos, e prestados pelo Município de conformidade com esse regime.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 153 a 157, e o inciso VI do artigo 135, todos da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco.
DR. FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente
