Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2320, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRESTAÇÃO E COBRANÇA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTOS.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos serão cobrados através de preços públicos, e prestados pelo Município de conformidade com esse regime.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 153 a 157, e o inciso VI do artigo 135, todos da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco, e por Edital, afixado no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

Birigui - LEI Nº 2320, DE 1985

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