Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 2433, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 55 da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Ao contribuinte que efetuar o pagamento total do tributo, dentro do prazo fixado para vencimento da 1ª parcela, será concedido o desconto de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o seu valor global.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e terá eficácia a partir de 1º (primeiro) de janeiro do próximo exercício.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de outubro de mil novecentos e oitenta e sete.
DR. FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
NELSON GIARDINO
Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de outubro de mil novecentos e oitenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Chefe da Divisão de Expediente
