Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2433, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 55 da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. Ao contribuinte que efetuar o pagamento total do tributo, dentro do prazo fixado para vencimento da 1ª parcela, será concedido o desconto de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o seu valor global.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e terá eficácia a partir de 1º (primeiro) de janeiro do próximo exercício.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de outubro de mil novecentos e oitenta e sete.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

NELSON GIARDINO

Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças

Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de outubro de mil novecentos e oitenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Chefe da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2433, DE 1987

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