Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 5736, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Projeto de Lei nº 160/201 3, de autoria do Prefeito Municipal.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO com a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CULTURA, representado pelo Secretário de Articulação Institucional, com objetivo de estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura - SNC, conforme Minuta em anexo.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de outubro de dois mil e treze.

PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

ELISABETE GRASSI CRUZ

Diretora do Departamento de Expediente da Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 5736, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!