Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 6113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Projeto de Lei n° 149/2015, de autoria do Prefeito Municipal.

ALTERA ANEXOS DA LEI N° 6.045, DE 18 DE JUNHO DE 2015 QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O anexo V - Descrição dos Programas Governamentais, VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais, Demonstrativo I - Metas Anuais e o Demonstrativo III - Metas Anuais Comparadas com as Fixadas no Três Exercícios Anteriores, que compõem o Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 6.045 de 18 de junho de 2015, ficam alterados em decorrência de repriorização das ações nos programas de governo e reestimativa das receitas para o exercício de 2016.

Parágrafo único. Os anexos integrantes desta Lei substituem os anexos da Lei Municipal n° 6.045/2015.

Art. 2° O "caput" do artigo 43 da Lei n° 6.045, de 18 de junho de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. O poder executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente."

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de novembro de dois mil e quinze.

PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ

Prefeito Municipal

REGINA MARIA CAVALARI MUCHIUTTI

Secretária de Finanças Interina

Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de novembro de dois mil e quinze, por afixação no local de costume.

TIAGO CONTADOR LOTTO

Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 6113, DE 2015

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