Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 6955, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Projeto de Lei nº 133/2020, de autoria do Prefeito Municipal.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/12/2020 - Edição nº 965
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Birigui para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 457.988.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E LEGISLATIVO
Art. 2º O orçamento do Poder Executivo - Administração Direta para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 368.900.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE REAIS) e em R$ 357.050.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MILHÕES E CINQUENTA MIL REAIS) para o Poder Executivo.
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras Receitas Correntes e receitas de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | 359.665.290,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 88.999.000,00 |
Contribuições | 7.526.000,00 |
Receita Patrimonial | 2.108.238,50 |
Receita de Serviços | 43.240.000,00 |
Transferências Correntes | 212.442.851,50 |
Outras Receitas Correntes | 5.349.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 9.234.710,00 |
Operações de Crédito | 330.500,00 |
Alienação de Bens | 6.500.000,00 |
Transferências de Capital | 2.404.210,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 368.900.000,00 |
§ 2º A Despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01.00 – Câmara Municipal | 11.000.000,00 |
02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências | 2.705.000,00 |
02.02.00 – Secretaria Municipal de Governo | 1.632.000,00 |
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração | 14.866.000,00 |
02.05.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | 41.295.400,00 |
02.06.00 – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos | 2.730.000,00 |
02.07.00 – Secretaria Municipal de Segurança Pública | 8.890.000,00 |
02.08.00 – Corpo de Bombeiros e Dependências | 1.344.000,00 |
02.09.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social | 13.930.000,00 |
02.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde | 91.047.000,00 |
02.11.00 – Secretaria Municipal de Educação | 110.825.600,00 |
02.12.00 – Secretaria Municipal de Obras | 6.684.000,00 |
02.13.00 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos | 21.278.000,00 |
02.14.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 1.928.000,00 |
02.15.00 – Secretaria Municipal de Esportes | 5.251.000,00 |
02.16.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 24.418.000,00 |
02.17.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 1.910.000,00 |
02.18.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana | 2.160.000,00 |
02.19.00 – Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização | 4.156.000,00 |
TOTAL GERAL | 368.050.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa | 11.000.000,00 |
04 – Administração | 47.337.330,00 |
06 – Segurança Pública | 10.234.000,00 |
08 – Assistência Social | 15.036.270,00 |
10 – Saúde | 91.047.000,00 |
12 – Educação | 110.825.600,00 |
13 – Cultura | 1.909.600,00 |
15 – Urbanismo | 30.122.000,00 |
17 – Saneamento | 22.819.220,00 |
18 – Gestão Ambiental | 1.574.780,00 |
20 – Agricultura | 24.000,00 |
22 – Indústria | 71.300,00 |
23 – Comercio e Serviços | 400,00 |
27 – Desporto e Lazer | 5.251.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 20.597.500,00 |
99 – Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 368.050.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 343.735.569,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 157.916.383,10 |
3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária | 17.218.955,96 |
3.2.90.00 – Juros e encargos da Dívida Interna | 3.935.500,00 |
3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL | 40.184.226,84 |
3.3.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos | 1.251.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 115.029.503,10 |
3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra-Orçamentária | 8.200.000,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 24.114.431,00 |
4.4.90.00 – Investimentos | 7.072.431,00 |
4.5.90.00 – Inversões Financeiras | 380.000,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 5.662.000,00 |
4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra-Orçamentária | 11.000.000,00 |
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 200.000,00 |
9.9.99.00 – Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 368.050.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI – BIRIGUIPREV
Art. 3º O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGÜIPREV, para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 86.143.000,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES, CENTRO E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) e fixa a Despesa em R$ 86.143.000,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES, CENTRO E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | 54.800.024,97 |
Receitas de Contribuições | 14.599.352,47 |
Receita Patrimonial | 27.988.800,00 |
Outras Receitas Correntes | 12.211.872,50 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 31.342.975,03 |
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias | 31.342.975,03 |
TOTAL | 86.143.000,00 |
§ 2º A Despesa do RPPS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
09 – Previdência Social | 66.180.357,40 |
99 – Reserva de Contingência | 19.962.642,60 |
TOTAL | 86.143.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 64.911.716,03 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 61.301.928,55 |
3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária | 152.198,24 |
3.3.20.00 – Transferência a União | 20.000,00 |
3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL | 24.746,65 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 3.412.842,59 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 1.268.641,37 |
4.4.90.00 – Investimentos | 1.268.641,37 |
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 19.962.642,60 |
9.9.99.00 – Reserva de Contingência | 19.962.642,60 |
TOTAL GERAL | 86.143.000,00 |
DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
Art. 4º O Orçamento da Fundação Municipal de Ensino de Birigui para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 2.945.000,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) e como transferência intragovernamental R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), e fixa a Despesa em R$ 3.795.000,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | 2.945.000,00 |
Receita Patrimonial | 2.000,00 |
Receita de Serviços | 2.915.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 28.000,00 |
Transferências Intragovernamental | 850.000,00 |
TOTAL | 3.795.000,00 |
§ 2º A Despesa da Fundação será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
12 – Educação | 3.795.000,00 |
TOTAL | 3.795.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 3.420.000,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 2.935.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 485.000,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 375.000,00 |
4.4.90.00 – Investimentos | 125.000,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 250.000,00 |
TOTAL GERAL | 3.795.000,00 |
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a Autarquia e a Fundação, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares entre programas e ações, por decreto, quando necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, relativas as despesas do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente.
Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o “caput” deste artigo será realizada mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
II - incorporação de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, ou excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso segundo o projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III - operação de crédito.
Art. 6º Não onera o limite autorizado no art. 5º desta Lei os créditos adicionais suplementares destinados a:
I - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciários, amortização e encargos da dívida, e pessoal e encargos, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente;
II - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e parcerias, até o valor da operação, convênio ou parceria firmada;
III - suplementar dotação utilizando recursos alocados na reserva de contingência e na reserva atuarial; e,
IV - a transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social e Saúde, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente.
Art. 7º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2021, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 5º desta Lei.
Art. 8º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único e artigo 50, inciso I da LRF.
Art. 9º Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 10. Ficam alterados os anexos abaixo relacionados integrantes da Lei Municipal nº 6.430/2.017 PPA – Plano Plurianual 2018-2021 e da Lei Municipal nº 6.888/2020 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, nos termos dos valores, programas ações e metas consignados nos mesmos:
- PPA - Anexos I, II e III da Lei nº 6.430, de 22 de setembro de 2017 ficam alterados na forma do artigo 6º da mesma lei, em decorrência de repriorização das ações nos programas de governo e reestimativa das Receitas para o exercício de 2021.
- LDO - Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais, Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais, Demonstrativo I – Metas Anuais e o Demonstrativo III – Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, que compõem o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.888/2020.
Art. 11. A presente lei vigora durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
FABIO VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente