Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 6955, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Projeto de Lei nº 133/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/12/2020 - Edição nº 965

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Birigui para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 457.988.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E LEGISLATIVO

Art. 2º O orçamento do Poder Executivo - Administração Direta para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 368.900.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE REAIS) e em R$ 357.050.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MILHÕES E CINQUENTA MIL REAIS) para o Poder Executivo.

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras Receitas Correntes e receitas de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

RECEITAS CORRENTES

359.665.290,00

 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

88.999.000,00

 Contribuições

7.526.000,00

  Receita Patrimonial

2.108.238,50

  Receita de Serviços

43.240.000,00

  Transferências Correntes

212.442.851,50

  Outras Receitas Correntes

5.349.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

9.234.710,00

Operações de Crédito

330.500,00

Alienação de Bens

6.500.000,00

Transferências de Capital

2.404.210,00

TOTAL DAS RECEITAS

368.900.000,00

§ 2º A Despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01.01.00 – Câmara Municipal

11.000.000,00

02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências

2.705.000,00

02.02.00 – Secretaria Municipal de Governo

1.632.000,00

02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração

14.866.000,00

02.05.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

41.295.400,00

02.06.00 – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos

2.730.000,00

02.07.00 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

8.890.000,00

02.08.00 – Corpo de Bombeiros e Dependências

1.344.000,00

02.09.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

13.930.000,00

02.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde

91.047.000,00

02.11.00 – Secretaria Municipal de Educação

110.825.600,00

02.12.00 – Secretaria Municipal de Obras

6.684.000,00

02.13.00 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos

21.278.000,00

02.14.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.928.000,00

02.15.00 – Secretaria Municipal de Esportes

5.251.000,00

02.16.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

24.418.000,00

02.17.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.910.000,00

02.18.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

2.160.000,00

02.19.00 – Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização

4.156.000,00

TOTAL GERAL

368.050.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – Legislativa

11.000.000,00

04 – Administração

47.337.330,00

06 – Segurança Pública

10.234.000,00

08 – Assistência Social

15.036.270,00

10 – Saúde

91.047.000,00

12 – Educação

110.825.600,00

13 – Cultura

1.909.600,00

15 – Urbanismo

30.122.000,00

17 – Saneamento

22.819.220,00

18 – Gestão Ambiental

1.574.780,00

20 – Agricultura

24.000,00

22 – Indústria

71.300,00

23 – Comercio e Serviços

400,00

27 – Desporto e Lazer

5.251.000,00

28 – Encargos Especiais

20.597.500,00

99 – Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

368.050.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

343.735.569,00

  3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

157.916.383,10

  3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária

17.218.955,96

  3.2.90.00 – Juros e encargos da Dívida Interna

3.935.500,00

  3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL

40.184.226,84

  3.3.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

1.251.000,00

  3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

115.029.503,10

  3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra-Orçamentária

8.200.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

24.114.431,00

  4.4.90.00 – Investimentos

7.072.431,00

  4.5.90.00 – Inversões Financeiras

380.000,00

  4.6.90.00 – Amortização da Dívida

5.662.000,00

  4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra-Orçamentária

11.000.000,00

9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

  9.9.99.00 – Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

368.050.000,00

DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI – BIRIGUIPREV

Art. 3º O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGÜIPREV, para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 86.143.000,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES, CENTRO E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) e fixa a Despesa em R$ 86.143.000,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES, CENTRO E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

54.800.024,97

  Receitas de Contribuições

14.599.352,47

  Receita Patrimonial

27.988.800,00

  Outras Receitas Correntes

12.211.872,50

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

31.342.975,03

  Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias

31.342.975,03

TOTAL

86.143.000,00

§ 2º A Despesa do RPPS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

09 – Previdência Social

66.180.357,40

99 – Reserva de Contingência

19.962.642,60

TOTAL

86.143.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

64.911.716,03

  3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

61.301.928,55

  3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária

152.198,24

  3.3.20.00 – Transferência a União

20.000,00

  3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL

24.746,65

  3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

3.412.842,59

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

1.268.641,37

  4.4.90.00 – Investimentos

1.268.641,37

9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

19.962.642,60

  9.9.99.00 – Reserva de Contingência

19.962.642,60

TOTAL GERAL

86.143.000,00

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI

Art. 4º O Orçamento da Fundação Municipal de Ensino de Birigui para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 2.945.000,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) e como transferência intragovernamental R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), e fixa a Despesa em R$ 3.795.000,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

RECEITAS CORRENTES

2.945.000,00

  Receita Patrimonial

2.000,00

  Receita de Serviços

2.915.000,00

  Outras Receitas Correntes

28.000,00

Transferências Intragovernamental

850.000,00

TOTAL

3.795.000,00

§ 2º A Despesa da Fundação será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

12 – Educação

3.795.000,00

TOTAL

3.795.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.420.000,00

  3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

2.935.000,00

  3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

485.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

375.000,00

  4.4.90.00 – Investimentos

125.000,00

  4.6.90.00 – Amortização da Dívida

250.000,00

TOTAL GERAL

3.795.000,00

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a Autarquia e a Fundação, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares entre programas e ações, por decreto, quando necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, relativas as despesas do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente.

Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o “caput” deste artigo será realizada mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;

II - incorporação de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, ou excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso segundo o projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;

III - operação de crédito.

Art. 6º Não onera o limite autorizado no art. 5º desta Lei os créditos adicionais suplementares destinados a:

I - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciários, amortização e encargos da dívida, e pessoal e encargos, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente; 

II - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e parcerias, até o valor da operação, convênio ou parceria firmada;

III - suplementar dotação utilizando recursos alocados na reserva de contingência e na reserva atuarial; e,

IV - a transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social e Saúde, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente.

Art. 7º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2021, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 5º desta Lei.

Art. 8º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único e artigo 50, inciso I da LRF.

Art. 9º Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Art. 10. Ficam alterados os anexos abaixo relacionados integrantes da Lei Municipal nº 6.430/2.017 PPA – Plano Plurianual 2018-2021 e da Lei Municipal nº 6.888/2020 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, nos termos dos valores, programas ações e metas consignados nos mesmos:

- PPA - Anexos I, II e III da Lei nº 6.430, de 22 de setembro de 2017 ficam alterados na forma do artigo 6º da mesma lei, em decorrência de repriorização das ações nos programas de governo e reestimativa das Receitas para o exercício de 2021.

- LDO - Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais, Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais, Demonstrativo I – Metas Anuais e o Demonstrativo III – Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, que compõem o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.888/2020.

Art. 11. A presente lei vigora durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de dois mil e vinte.

CRISTIANO SALMEIRÃO

Prefeito Municipal

FABIO VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA

Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

Birigui - LEI Nº 6955, DE 2020

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!