Município de Fernando Prestes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2422, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/08/2022 - Edição nº 667

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Fernando Prestes autorizado a receber em doação, os imóveis a seguir descritos:

I - imóvel objeto da Matrícula nº 20.737 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, com área total de 420,00 metros quadrados, pertencente a Jhonatan dos Santos de Jesus e Ariane Cabrini Baraldi;

II - imóvel objeto da Matrícula nº 36.381 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, com área total de 261,48 metros quadrados, pertencente a S & P Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, somente será efetivada quando da lavratura da Escritura Pública de Doação. 

Art. 3º Os imóveis descritos nos incisos I e II do art. 1º desta Lei, são atualmente destinados à via pública, devendo assim permanecer, sendo vedada outra destinação.

Art. 4º As despesas com escrituras, emolumentos cartorários, dentre outras necessárias à efetivação da doação, ficarão a cargo do Município de Fernando Prestes.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 29 de agosto de 2022.

Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

Juliana Regina Remondini Jurcovich

Chefe do Setor de Pessoal

Fernando Prestes - LEI Nº 2422, DE 2022

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