Município de Fernando Prestes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2471, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/12/2023 - Edição nº 943
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências.
O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações:
02.04.00 Saúde e Saneamento
10.301.0120.2028.0000 Atendimentos em UBS
288 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....R$ 200.000,00
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.301.0120.2028.0000 Atendimentos em UBS
289 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso................................................................R$ 300.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes, aos 14 de dezembro de 2023.
Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
Juliana Regina Remondini Jurcovich
Chefe do Setor de Pessoal