Município de Fernando Prestes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2472, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/12/2023 - Edição nº 948

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/12/2023 - Edição nº 943

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de FERNANDO PRESTES para o exercício de 2024”.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O orçamento do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.820.000,00 (Trinta e Sete milhões oitocentos e vinte mil reais); sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 22.544.884,42 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 15.275.115,58 (quinze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I).

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria   R$ 4.687.000,00

Contribuições                                                       R$ 420.000,00

Receita Patrimonial                                              R$ 369.000,00

Receita de Serviços                                               R$ 57.000,00

Transferências Correntes                               R$ 36.087.000,00

Outras Receitas Correntes                                    R$ 36.000,00

Subtotal                                                         R$ 41.656.000,00

Receita de Capital

Alienação de Bens                    R$ 200.000,00

Transferência de Capital           R$ 600.000,00

Subtotal                               R$ 42.456.000,00

II - Dedução da Receita:

FUNDEB                                 R$ 4.636.000,00

Receitas Total                     R$ 37.820.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320,  Art. 2º, § 1º, I)

I – Por Funções de Governo

01- Legislativa                         R$ 1.200.000,00

04- Administração                   R$ 4.182.000,00

06- Segurança Pública               R$ 120.000,00

08- Assistência Social             R$ 2.225.700,00

09- Previdência Social             R$ 1.102.000,00

10- Saúde                              R$ 11.947.415,58

12- Educação                        R$ 11.529.771,86

13- Cultura                                 R$ 268.000,00

15- Urbanismo                       R$ 2.137.217,17

18- Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 88.000,00

26- Transporte                          R$ 1.564.490,62

27- Desporto e Lazer                  R$ 471.235,93

28- Encargos Especiais              R$ 402.000,00

99- Reserva de Contingência     R$ 582.168,84

Total                                      R$ 37.820.000,00

II - Por Órgão da Administração

01.00 - LEGISLATIVO

01.01 - Corpo Legislativo          R$ 648.000,00

01.02 - Secretaria da Câmara   R$ 552.000,00

02.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.01- Chefia do Executivo        R$ 990.000,00

02.02- Finanças                      R$ 2.509.000,00

02.03- Educação                   R$ 12.269.007,79

02.04- Saúde                         R$ 11.947.415,58

02.05- Serviços Municipais     R$ 4.592.707,79

02.06- Encargos Gerais do Município R$ 1.504.000,00

02.07- Fundo Municipal de Assistência Social        R$ 2.059.000,00

02.08- Fundo Municipal Dir. Criança e Adolescente  R$ 166.700,00

02.15- Reserva de Contingencia  R$ 582.168,84

TOTAL                                    R$ 37.820.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2024 e o produto de operações de crédito(art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964);

II - abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito paragrafo)

Paragrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.

Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernando Prestes, aos 14 de dezembro de 2023.

Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

Juliana Regina Remondini Jurcovich

Chefe do Setor de Pessoal

Fernando Prestes - LEI Nº 2472, DE 2023

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