Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2096, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Guararapes, para o exercício financeiro de 2003, estima a Receita Bruta em R$ 16.220.500,00 (dezesseis milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos reais) e a dedução no valor de R$ 1.720.500,00 (um milhão, setecentos e vinte mil e quinhentos reais), ficando estimada a Receita Líquida em R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) valor este que será utilizado para fixar a despesa, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através de Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos Federais e Estaduais e de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no resumo Geral da Receita – Anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes R$ 16.215.500,00
Receita Tributária R$ 1.411.400,00
Receita Patrimonial R$ 10.400,00
Receita de Serviços R$ 805.400,00
Transferências Correntes R$ 13.604.900,00
Outras Receitas Correntes R$ 383.400,00
Receitas de Capital R$ 5.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 5.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 16.220.500,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.720.500,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 14.500.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 450.000,00
04 – Administração R$ 3.550.000,00
08 – Assistente Social R$ 555.500,00
09 – Previdência Social R$ 643.500,00
10 – Saúde R$ 3.283.400,00
12 – Educação R$ 2.482.300,00
13 – Cultura R$ 139.300,00
15 – Urbanismo R$ 1.095.300,00
16 – Habitação R$ 560.200,00
17 – Saneamento R$ 854.800,00
23 – Comércio e Serviços R$ 4.000,00
26 – Transporte R$ 64.800,00
27 – Desporto e Lazer R$ 105.600,00
28 – Encargos Especiais R$ 695.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 16.300,00
Total Geral R$ 14.500.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 450.000,00
122 – Administração Geral R$ 2.292.100,00
123 – Administração Financeira R$ 1.353.300,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 46.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 220.700,00
271 – Previdência Básica R$ 643.500,00
301 – Atenção Básica R$ 2.639.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 9.600,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 235.700,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 495.900,00
361 – Ensino Fundamental R$ 46.200,00
363 – Ensino Profissional R$ 147.400,00
365 – Educação Infantil R$ 1.526.500,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 35.700,00
392 – Difusão Cultural R$ 139.300,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 442.600,00
452 – Serviços Urbanos R$ 652.700,00
482 – Habitação Urbana R$ 560.200,00
512 – Saneamento Básico Urbano R$ 854.800,00
694 – Serviços Financeiros R$ 4.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 641.300,00
812 – Desporto Comunitário R$ 105.600,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 540.000,00
845 – Transferências R$ 401.600,00
999 – Reserva de Contingência R$ 16.300,00
TOTAL R$ 14.500.000,00
03 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 13.177.700,00
Despesas de Capital R$ 1.306.000,00
Reserva de Contingência R$ 16.300,00
TOTAL DA DESPESA R$ 14.500.000,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Corpo Legislativo R$ 165.000,00
01.02 – Secretaria da Câmara R$ 335.000,00
02 – CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito R$ 294.200,00
02.02 – Assessoria Jurídica R$ 66.800,00
02.03 – Assessoria de Planejamento R$ 46.700,00
02.04 – Assessoria de Imprensa R$ 23.100,00
02.05 – Assessoria de Agricultura R$ 56.000,00
02.06 – Fundo Social de Solidariedade R$ 1.000,00
02.07 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 46.000,00
03 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.01 – Diretoria R$ 62.800,00
03.02 – Divisão de Assistência Médica R$ 2.042.400,00
03.03 – Seção de Triagem e Encaminhamento Médico R$ 376.200,00
03.04 – Seção de Assistência Odontológica R$ 220.400,00
03.05 – Divisão/Seção de Vigilância Munic. de Saúde R$ 235.700,00
04 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 – Diretoria R$ 288.800,00
04.02 – Seção de Assistência Social R$ 220.700,00
05–DPTO.EDUCAÇÃO, CULTURA,ESPORTES E TURISMO
05.01 – Diretoria R$ 40.200,00
05.02 – Creche R$ 1.101.700,00
05.03 – Pré-Escola R$ 574.800,00
05.04 – Ensino Fundamental R$ 46.200,00
05.05 – Ensino Supletivo R$ 35.700,00
05.06 – Ensino Profissionalizante R$ 147.400,00
05.07 – Setor de Merenda Escolar R$ 345.900,00
05.08 – Setor de Transporte de Alunos R$ 576.500,00
05.09 – Seção de Cultura R$ 139.300,00
05.10 – Seção de Esportes e Turismo R$ 105.600,00
06 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
06.01 – Diretoria R$ 52.200,00
06.02 – Divisão de Expediente R$ 47.500,00
06.03 – Divisão de Recursos Humanos R$ 53.900,00
06.04 – Seção de Processamento de Dados R$ 26.400,00
07 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
07.01 – Diretoria R$ 67.200,00
07.02 – Encargos Gerais do Município R$ 2.392.100,00
07.03 – Divisão de Tributação R$ 112.900,00
07.04 – Divisão de Tesouraria R$ 30.900,00
07.05 – Divisão de Contabilidade R$ 59.000,00
08 – DPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
08.01 – Diretoria R$ 46.200,00
08.02 – Seção de Execução e Manutenção de Obras R$ 442.600,00
08.03 – Setor de Estradas e Pontes R$ 64.800,00
08.04 – Setor de Serviços Urbanos R$ 37.600,00
08.05 – Setor de Vigilância R$ 332.100,00
08.06 – Setor de Cemitério R$ 62.700,00
08.07 – Setor de Limpeza Pública R$ 520.700,00
08.08 – Setor de Serviços Elétricos R$ 31.700,00
08.09 – Divisão Água e Esgoto/Fisc./Trat./Capt./Saneam. R$ 854.800,00
09 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
09-01 – Diretoria R$ 48.200,00
09.02 – Setor de Cadastro e Fiscalização de Obras R$ 67.800,00
09.03 – Setor de Carpintaria R$ 43.000,00
09.04 – Setor de Obras Civis R$ 233.000,00
09.05 – Setor de Parques e Jardins R$ 168.200,00
10 – DEPTO.DE ALMOXARIFADO,COMPRAS E PATRIMÔNIO
10.01 – Diretoria R$ 58.300,00
10.02 – Seção de Material R$ 127.800,00
10.03 – Setor de Compras e Patrimônio R$ 34.000,00
10.04 – Seção de Frotas e Manutenção R$ 890.100,00
99999999 – Reserva de Contingência R$ 16.300,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II - realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite a 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

V - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 06 de dezembro de 2002.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2096, DE 2002

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