Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2260, DE 30 DE MAIO DE 2005.

INCLUI DISPOSITIVO À LEI Nº 2.063, DE 07 DE JUNHO DE 2002.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído ao artigo 3º da Lei nº 2.063, de 07 de junho de 2002, a qual regulamenta a contratação temporária de servidores, nos termos do artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, um § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 3º (.....)

§ 5º Existindo concurso público em vigência para a função a ser contratada nos termos desta lei, poderá ser utilizado os candidatos nele habilitados, sem prejuízo de seus direitos quando do preenchimento da vaga do emprego permanente do respectivo concurso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 30 de maio de 2005.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2260, DE 2005

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!