Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

INSTITUI O DIA COMEMORATIVO DA CONSCIÊNCIA NEGRA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 640, DE 19 DE MAIO DE 1967, QUE INSTITUIU OS FERIADOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, à ser comemorado todos os dias 20 de novembro, de cada ano.

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 640, de 19 de maio de 1.967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º São feriados municipais em Guararapes, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1.966; Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1.995; Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1.996, os dias seguintes: Sexta-feira Santa; 29 de junho; 20 de novembro e 08 de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 29 de dezembro de 2008.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2543, DE 2009

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